MULHERES E SEUS DIREITOS VIOLADOS


Por Jacqueline Athayde - Jornalista e Bacharel em Direito

Em pleno século XXI, as mulheres ainda não são tratadas com o devido respeito e dignidade. De acordo com o Fórum de Segurança  Pública,  mais de 100.000 meninas e mulheres adultas sofreram  violência sexual entre março de 2020 e dezembro de 2021. A Revista HUMAN considera triste esta realidade e mostra nesta matéria que, apesar da situação atual,  as mulheres conseguiram mudanças consideráveis em relação aos seus direitos garantidos, no entanto, ainda falta muito a conseguir, a fim de que elas tenham a dignidade  preservada.

A EVOLUÇÃO DO DIRETO FEMININO NA LEGISLAÇÃO

De acordo com a Advogada Renata Rosário, um Estado Democrático de Direito é construído através das Leis e de suas representatividades.

"A segregação feminina ao longo do processo legislativo ficou registrada por um lapso temporal de sonegação de direitos sociais, isso pode ser constatado no estatuto da mulher casada de 1962, trinta anos após a concessão do direito ao voto feminino em 1932", explica ela.

Antes, no Código Civil de 1916, a mulher era tratada como relativamente capaz. O Estatuto da mulher casada, concede a capacidade para o exercício da vida civil promovendo a mulher a colaboradora da sociedade conjugal: art.“Art. 233. O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos”.

Em momento posterior, precisamente em 26 de dezembro de 1977, foi promulgada a lei do divórcio que além de regular a partilha de bens, concedia o direito à exclusão do sobrenome do ex-marido. Para os dias de hoje seria uma condição óbvia, porém para o ano de 1977 foi uma importante conquista motivada por uma luta pela igualdade.

A igualdade jurídica entre homens e mulheres teve um avanço significativo com a promulgação da Constituição de 1988 em que homens e mulheres passam a ser iguais em direitos e obrigações. A partir de então foram aprovadas leisi nfraconstitucionais que vieram para igualar em direitos a condição da mulher. 

Um exemplo seria a legislação trabalhista com a licença a maternidade e a Lei Maria da penha com a penalização do agressor.

Mas é importante frisar que mesmo com certa evolução os direitos da mulher não são exercidos em sua plenitude porque não se trata de positivar normas de conduta social e sim uma mudança  pautada no respeito a igualmente de gênero.

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