Mulher perde o pé em atropelamento e o suposto responsável se nega a prestar assistência moral
O ACDENTE
A vida de uma pessoa pode mudar em um instante. Assim, quem anda pode ser impossibilitada de andar, do mesmo modo que, quem cuida pode precisar de cuidados.
Esta história é de Ana Carla Pedrosa, 47 anos, que já possuía uma deficiência física e utilizava muleta para caminhar. Infelizmente, no dia 02 de fevereiro, ela foi atropelada por uma empilhadeira do depósito Construvence, na calçada.
O familiar Reinaldo Alves afirmou que, ao procurar o proprietário do depósito, o mesmo disse que não iria ajudar financeiramente, pois o caso seria encaminhado a justiça.
Então, a Revista Human procurou a Polícia Civil para mais esclarecimentos, e de acordo com a investigadora Vladimira, o inquérito policial será instaurado pelo Delegado e as partes envolvidas serão ouvidas. Eles aguardam laudo pericial.
O ANJO
O acidente aconteceu em frente a um Estúdio de Tatuagem e foi o tatuador Gringo que ao ouvir os gritos de pedido de socorro, foi até ao local e prestou os primeiros socorros.
"Ela estava ao lado da Empilhadeira, em meio a muito sangue e seu pé tinha sido separado da perna", relembra ele.
Assim, o tatuador, que possui curso de Primeiros Socorros e Brigada de Incêndio, pegou sua blusa para fazer um torniquete e amarrou um fio em sua perna para estancar o sangue e evitar uma hemorragia.
Ele contou ainda que, após tomar todos os cuidados chamou a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e o SAMU.
Ana foi levada pelo Resgate para um hospital em Belo Horizonte, onde sofreu uma parada respiratória durante a cirurgia, teve parte da perna amputada, ficou um período em estado de coma, mas saiu do coma e está no CTI do mesmo hospital.
O PEDIDO DE AJUDA
Ana vive com seu companheiro, Wilian, uma pessoa especial, que já foi acompanhado pela APAE. Reginaldo, tio de Wilian, explica que: "como Ana vai precisar de cuidados e seu companheiro não é totalmente capaz, a família está fazendo uma campanha para arrecadar dinheiro e trazer a sogra, que está no Peru, para cuidar de Ana."
Deste modo, eles precisam de 7 mil reais para comprar a passagem. Mais informações (31) 99812-6056
PROTEÇÃO LEGAL
De acordo com a Advogada Renata Rosário, especialista em Direito Previdenciário, o direito que cabe a acidentada é :de pleitear, na via judicial, uma indenização por danos morais, por todo sofrimento que vem passando decorrente do acidente sofrido, e danos materiais, exemplo: despesas médicas e hospitalares.'
Ela afirma ainda que: segundo a legislação brasileira, cabe ao Poder Judiciário a apuração de quem é a culpa pelo acidente e a fixação do valor da indenização com base nas provas existentes no processo.
Infelizmente, a escolha em prestar auxílio material para a Sr. Ana, antes da sentença, é uma questão humanitária e subjetiva que independe da apuração da culpa.
Caberia indenização do seguro DPVAT?
De acordo com a Lei que rege o seguro DPVAT a indenização é destinada a danos causados por veículos automotores de via terrestre ou suas cargas.
Para esclarecer sobre a categoria dos veículos passíveis de indenização foi editada a resolução CNSP N.º 332, DE 2015, que exclui os veículos que não estejam obrigados ao licenciamento, sujeitos ao pagamento de prêmio, seria o caso de navios, barcos, empilhadeira, carrinho de golfe entre outros.
Porém, para alguns Tribunais a categoria de veículos automotores tem sido ampliada e concedida a indenização.
Ao ser questionada se Ana tem direito a aposentadoria, Renata Rosário explicou que: "se Ana for segurada pelo INSS e sofra sequelas que a impossibilite de trabalhar terá direito ao auxílio por incapacidade temporária ou permanente, o que vai depender do caso concreto".
Por Jacqueline Athayde
Jornalista, Bacharel em Direito
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